O auxílio-doença pode ser requerido pelo segurado do INSS que se encontra impossibilitado de trabalhar por um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social é necessária. O benefício não pode ser acumulado e deve ser revisto periodicamente.
O auxílio-acidente é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido aos segurados que recebiam auxílio-doença. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria.
É concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica incapacitados para exercer suas atividades ou garantir seu sustento de forma permanente ou sem previsão de retorno. Ela pode ser suspensa quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
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